Conheça as atividades que podem ser terceirizadas dentro de uma empresa

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Nova lei alterou as atividades passíveis de serem terceirizadas

 

Hoje, ao consultar as atividades que podem ser terceirizadas em uma empresa, o resultado será um. Porém, há não muito tempo atrás, a lei vigente até então era outra, o que pode confundir os gestores e diretores.

 

É fato que a terceirização pode ajudar na gestão do seu negócio a curto, médio e longo prazo, mas é importante entender o que diz a lei para, então, atuar de acordo com o que ela autoriza, de modo a evitar problemas e até mesmo conflitos judiciais.

 

Vamos esclarecer o assunto de uma vez por todas para que você entenda exatamente o que pode ser delegado a outra empresa hoje.

 

Quais são as atividades que podem ser terceirizadas?

 

Hoje, todas elas. Não existe qualquer impeditivo em relação à delegação de atividades a empresas terceiras. É isso o que diz a Lei nº 13.429/2017, aprovada por Michel Temer, também conhecida como Lei da Terceirização.

 

Isso significa que qualquer empresa pode transferir a responsabilidade de seus serviços a outras companhias, mesmo no caso das atividades fim, que são as principais, essenciais para a continuidade das operações da companhia.

 

Portanto, é possível que uma empresa do setor de TI tenha todos os funcionários terceirizados, o que significa que nenhum deles terá um vínculo empregatício com a companhia. Isso é autorizado pela lei.

 

Nem sempre foi assim?

 

Não. Hoje as atividades que podem ser terceirizadas são todas as possíveis, mas há não muito tempo atrás, a situação era totalmente diferente.

 

Antes dessa lei de 2017, a que era referida no que tange à terceirização era a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, que tinha como tema principal o trabalho temporário, isso porque não havia nenhuma outra mais correlata com o tema.

 

Mesmo sem dispositivos legais que tratassem especificamente sobre a terceirização, o entendimento que havia na jurisprudência era de que a prática era permitida para as atividades meio.

 

Atividade meio é aquela que não está relacionada à área de atuação da empresa, a qual pode ser considerada como complementar para a continuidade de suas atividades, ou seja, caso seja interrompida, não necessariamente impactará em seu desempenho.

 

Ainda no exemplo de uma empresa de TI, como vimos anteriormente, algumas atividades meio são portaria, segurança, controle de acesso e limpeza, todas importantes, mas não necessariamente ligadas à tecnologia da informação.

 

Portanto, até então, se essa empresa de TI quisesse delegar toda a parte de limpeza, segurança e portaria a outra companhia, ela não seria penalizada por ter tomado tal decisão.

 

Foi com a chegada da Lei nº 13.429/2017 que as atividades fim também se tornaram passíveis à terceirização. Hoje em dia, a empresa de TI pode ter toda a equipe terceirizada e não haverá qualquer problema legal ou burocrático em relação a tal decisão.

 

O mesmo se aplica a qualquer outra empresa: independentemente de qual seja sua atividade fim, ela pode ser terceirizada.

 

Por que as atividades fim não podiam ser terceirizadas antes?

 

Provavelmente pela forma com a qual o mercado se comportava naquela época. O fato de ter as principais atividades de uma companhia delegadas a outra empresa não soava tão bem.

 

Hoje, porém, vivemos em uma sociedade em que as atividades que podem ser terceirizadas naturalmente aumentou, o que, inclusive, aparece nas estatísticas.

 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) afirmou que, em 2018, 22% de todos os trabalhadores formais eram terceirizados. Já a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) 2018, por sua vez, concluiu que havia 46,63 milhões de vínculos empregatícios formais no final deste ano.

 

Isso significa que 36,371 milhões de trabalhadores atuavam como contratados diretos, ao passo que 10,259 milhões eram terceirizados, número bastante relevante na comparação com o total.

 

Apenas para fins de comparação, o número de profissionais terceirizados em 2018 é maior do que toda a população de Pernambuco, 7º estado com a maior população do país naquele ano, estimada em 9,557 milhões.

 

Porém, a forma com a qual as relações trabalhistas se desenham hoje está mudando. É importante ressaltar que a terceirização é uma atividade que existe em vários lugares do mundo e que, de acordo com os registros históricos, surgiu nos Estados Unidos, depois da Segunda Guerra Mundial.

 

Uma estatística disponível no portal Statista mostra que o mercado global de serviços terceirizados em 2018 foi avaliado em US$ 85,6 bilhões, além de se estimar que este valor tenha aumentado para US$ 92,5 bilhões em 2019, o que representaria um aumento de 8,06% em apenas um ano.

 

Outro ponto que merece ser destacado é que as empresas que disponibilizam trabalhadores terceirizados aos contratantes devem possuir um vínculo empregatício legal com eles, inclusive no que diz respeito ao pagamento de salários, impostos e contribuições previdenciárias.

 

Confira também: Por que a saúde ocupacional nas empresas é um assunto com que você deve se preocupar

 

É possível que a terceirização afete a eficiência das atividades fim e atividades meio?

 

De fato, sim. Porém, não há grandes diferenças com o que também poderia ocorrer caso tais atividades fossem internalizadas, já que essa é uma questão que depende muito mais dos profissionais responsáveis que do modelo empregatício adotado.

 

Se a empresa tiver um ambiente de trabalho seguro, seus colaboradores poderão trabalhar com maior confiança e eficiência, independentemente de serem terceirizados ou não. Bons esforços de integração também permitem que as equipes se comuniquem com excelência.

 

Pode parecer um tanto quanto diferente ter uma empresa em que as atividades que podem ser terceirizadas contemplam todas as atividades fim, inclusive as que estão relacionadas à essência da empresa, mas o mercado passa por constantes atualizações, para as quais devemos nos adaptar.

 

Ao fazer uma escolha cautelosa e bem planejada da empresa que oferecerá sua mão de obra à contratada, os resultados podem ser tão bons quanto através da contratação direta e até melhores, o que representaria um excelente custo-benefício.

 

Além disso, o fato de não precisar se preocupar com as obrigações trabalhistas de uma parte da equipe acaba por aliviar uma atividade que pode ser cansativa e difícil de lidar, o que contribui para um ganho sensível de produtividade e eficiência.

 

As atividades que podem ser terceirizadas mudaram e, hoje, podem aparecem de confecções a empresas de medicina do trabalho e saúde ocupacional, inclusive em suas atribuições principais. Cabe aos profissionais se adaptarem a esta nova realidade para extrair o que há de melhor nela.

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