PCMSO: entenda o que é, como funciona e quando deve ser realizado

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PCMSO é um programa indispensável na prevenção das doenças ocupacionais nas diferentes áreas de atuação do trabalhador.

Praticamente todo tipo de atividade profissional representa em algum momento um risco para a saúde física ou mental do profissional e boa parte dos processos trabalhistas envolve problemas com doenças do trabalho que poderiam ter sido evitados.

No início de 2023, por exemplo, vários canais de comunicação do país anunciaram o aumento do número de ações na Justiça do Trabalho devido à síndrome de burnout e já há algum tempo observamos muitas ações judiciais em decorrência das chamadas doenças laborativas. 

Fato é que elas ocorrem porque em algum momento o empregador deixou de cumprir suas responsabilidades e, muito provavelmente, de realizar os exames previstos no PCMSO.

Quer saber o que é PCMSO, como o programa funciona e quando deve ser realizado na sua empresa? Continue a leitura. 

O que é o PCMSO e como ele funciona?

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é uma ferramenta legal.

Suas diretrizes são definidas pela Norma Regulamentadora n. 07 do Ministério do Trabalho e Emprego e visam cuidar e promover a saúde ocupacional de todos os trabalhadores em regime de CLT.

O programa consiste na obrigatoriedade da realização de exames médicos específicos para cada atividade desenvolvida na empresa, como parte integrante da medicina do trabalho, que devem ser realizados antes, durante e após a contratação.

Em quais situações os exames devem ser realizados? 

Reforçamos que o PCMSO é obrigatório para todas as empresas que possuem colaboradores em regime de CLT.

Essa obrigatoriedade possibilita que o Ministério do Trabalho seja informado sobre o estado de saúde de todo trabalhador antes, durante e depois da sua contratação pela empresa.

Por se tratar de programa de prevenção, são 5 os exames previstos no PCMSO e que a empresa deve custear para o trabalhador e exigir dele a sua realização. 

São eles:

  • exame admissional,
  • periódico,
  • de mudança de risco ocupacional,
  • de retorno ao trabalho, 
  • demissional.

 

Importante destacar que os exames não são iguais para todas as atividades laborais. A atividade expressa no CNAE da empresa determina os critérios a serem avaliados e os prazos para eles serem realizados.

Por exemplo: imagine que você tem uma indústria que manipula produtos químicos, os critérios para realização dos exames que avaliam a saúde mental e física dos colaboradores serão diferentes e mais complexos, comparados aos exames exigidos para os membros que compõem um escritório de contabilidade.

O prazo para realização dos exames, em especial os periódicos, também diferem conforme a função exercida pelo trabalhador.

Prazos para a realização dos exames do PCMSO

Todo trabalhador, independentemente da função, antes de iniciar suas atividades profissionais em uma empresa deve realizar o exame admissional. 

Esse exame é obrigatório e está previsto no artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na norma regulamentadora NR7, que tem a função de atestar que o novo colaborador está apto para exercer a função na qual foi contratado.

De acordo como o item 7.5.8 da NR 7, os outros exames devem ser realizados da forma abaixo:

  • Exame periódico para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável. Para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.
  • O exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não. No exame de retorno ao trabalho, a avaliação médica deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho. 
  • O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos
  • O exame demissional deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

 

Para evitar qualquer problema legal, siga as orientações acima e realize todos os exames previstos pelo PCMSO, respeitando os prazos traçados.

Caso você ainda tenha alguma dúvida, procure uma empresa especializada no assunto, como Grupo BMPC. Nós contamos com especialistas em medicina do trabalho e saúde ocupacional e podemos auxiliar sua equipe a entender tudo sobre o assunto.

Entre em contato conosco para saber mais!

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