Quem pode assinar laudo ergonômico? Existe alguma exigência especial?

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quem pode assinar laudo ergonomico

Nem todo profissional está apto a desempenhar tal atividade

A Análise Ergonômica no Trabalho (AET) e seu respectivo laudo são indispensáveis para profissionais de praticamente todas as empresas, mas algo que nem sempre se sabe é quem pode assinar laudo ergonômico.

 

Por ser um documento tão importante, apenas alguns profissionais podem elaborá-lo, e recorrer a um que não tenha tal capacitação pode trazer sérios problemas, tanto para a saúde e integridade dos colaboradores quanto para a própria companhia.

 

Vamos entender quem deve ser procurado para tal atividade, de modo a cumprir todas as exigências e determinações legais sobre o assunto.

Quem pode assinar laudo ergonômico?

 

Para esclarecer a questão da melhor maneira possível, é importante dirigir-se à Norma Regulamentadora (NR) 17, que trata de ergonomia e determina legalmente a necessidade da AET e do laudo.

 

A NR 17, porém, precisa ser interpretada com atenção e cautela em cada um de seus detalhes, de modo a não resultar em uma conclusão equivocada, que poderia prejudicar diretamente a eficiência do processo.

 

No item 17.1.2 da NR, consta que “cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho […]”. Ao analisar apenas este item, subentende-se que é de responsabilidade da empresa elaborar o laudo, o que em partes é verdade.

 

O que a norma quer dizer é que não é o empregador que precisa procurar pela realização do laudo, mas sim a empresa, a qual deve procurar por profissionais devidamente capacitados e habilitados para tal.

 

Ainda que isso não esteja necessariamente escrito, subentende-se que quem assina o laudo ergonômico só pode ser alguém que entende sobre o assunto, de modo a efetivamente analisar e atestar as condições de trabalho daquele local.

 

A definição de ergonomia é o estudo científico das relações entre homem e máquina, de modo que tal relação seja segura e eficiente. Ela também está relacionada à melhoria das condições de trabalho através de técnicas tecnológicas e desenhos industriais.

 

É evidente que quem pode assinar laudo ergonômico deve ser alguém que entende efetivamente sobre o assunto, da mesma forma que um documento de responsabilidade técnica precisa ser assinado por um engenheiro civil e um laudo de exames de imagem deve ser assinado pelo médico especialista.

 

Veja também: O que é laudo ergonômico? Quando é necessário?

 

Então, quem pode emitir laudo ergonômico? E a assinatura?

 

Tendo isto posto, tal possibilidade recai sobre um grupo seleto de profissionais, que são os médicos do trabalho, engenheiros de segurança, fisioterapeutas e educadores físicos.

 

Todos eles aprendem sobre ergonomia em seus cursos de ensino superior, em aulas que abordam o tema de maneira profunda, já que tal conhecimento está diretamente relacionado à sua atuação profissional.

 

Porém, o ideal é que a escolha de quem pode emitir laudo ergonômico não apenas se restrinja a este grupo de profissionais como também àqueles que tenham alguma especialização em ergonomia, como um curso de pós-graduação, por exemplo.


Dessa forma, é possível afirmar que aquele profissional sabe tudo o que precisa para poder fazer uma análise eficiente e minuciosa e, assim, elaborar um laudo assertivo, que contemple cada mínimo cuidado necessário.

 

Caso o profissional se enquadre nessas especificações, então ele se mostra como uma excelente escolha para a elaboração do laudo, o qual cumprirá exatamente com o seu objetivo.

 

Tanto a emissão do laudo quanto a assinatura devem ser feitas pela mesma pessoa, de modo a garantir a credibilidade e confiabilidade daquele documento.

 

Confira também: Quem pode assinar o PCMSO?

 

O que acontece se outro profissional emitir o laudo ergonômico?

 

Sua eficiência fica completamente comprometida, ou seja, ele perde todo o seu valor.

 

Analogamente, podemos comparar com uma consulta de psicologia ministrada por um profissional que não seja psicólogo. Sem conhecimento teórico e prático, ele não reúne qualquer atributo que o torne apto a desempenhar tal papel.

 

O mesmo se aplica a outros serviços que não sejam prestados por profissionais das respectivas áreas, o que compromete sua eficiência.

 

Quando se define quem pode emitir laudo ergonômico, a decisão não é tomada sem motivo, mas sim pelo fato de que a análise seguida do documento são procedimentos fundamentais para garantir a saúde e a segurança dos profissionais de uma empresa.

 

Consequentemente, qualquer problema que acontecer com os colaboradores daquela empresa em relação à ergonomia pode se reverter em uma ação judicial, a qual fatalmente será perdida pela empresa, já que ela não cumpriu o que está determinado no item 17.1.2 da NR 17.

 

Além do prejuízo financeiro propriamente dito, tais problemas podem manchar a reputação e credibilidade da empresa no mercado, o que, consequentemente, criará uma imagem bem diferente do que a companhia deseja apresentar.

 

Também é importante pontuar que uma pessoa que emite e assina documentos sem poder fazê-lo ou que exerce sua profissão de maneira indevida comete contravenção penal, conforme o Artigo 47 do Decreto-Lei 3.688 de 1941. Como resultado, ela pode ser detida de 15 dias a 3 meses ou ter que pagar uma multa.

 

Porém, por se tratar da área médica, a situação se agrava ainda mais, pois o Artigo 282 do Código Penal configura a situação como exercício ilegal de profissão, cuja pena é a detenção de 6 meses a 2 anos. Se houver o interesse de lucro (como geralmente há com o serviço), também é passível da aplicação de multa.

 

Isso reforça a procura por profissionais realmente capacitados, que possam assegurar a eficiência dos serviços prestados e, assim, oferecer condições de trabalho adequadas aos colaboradores.

 

Saiba mais: Por que a saúde ocupacional nas empresas é um assunto com que você deve se preocupar?

 

Quem assina o laudo ergonômico se responsabiliza por sua eficiência

 

Essa é uma área que deve ser analisada com total atenção em qualquer empresa, não apenas para evitar prejuízos financeiros como também para garantir que seus colaboradores tenham plenas condições de trabalhar.

 

Por isso, a escolha por tais profissionais deve ser direcionada a empresas especializadas na área, que possuam respaldo técnico e ampla experiência para o exercício da função, o que também se reverte no melhor custo-benefício possível.

 

Agora que você já sabe quem pode assinar laudo ergonômico, sempre procure por uma empresa de saúde ocupacional especializada. Assim, além de cumprir as exigências e determinações legais, você terá à sua disposição os melhores profissionais e, consequentemente, um ambiente de trabalho seguro e saudável!

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