Quando o assunto é saúde ocupacional, PGR (antigo PPRA) e PCMSO aparecem como dois dos protagonistas, já que são fundamentais para as empresas. Mas afinal, você sabe se eles são obrigatórios?
Outra dúvida comum diz respeito às punições que uma empresa pode sofrer caso não tenha esses documentos implantados.
Se você também já se perguntou sobre isso, veio ao lugar certo! Vamos esclarecer de uma vez por todas para que o assunto não seja mais um problema para a sua empresa.
PGR (antigo PPRA) e PCMSO são obrigatórios?
Sim. Tanto o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR, que substituiu o PPRA) quanto o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) são obrigatórios para todas as empresas que possuam trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), independentemente de porte ou segmento.
O PGR foi instituído pela NR-1 e substitui o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), previsto na NR-9. Já o PCMSO, previsto na NR-7, continua vigente.
Portanto, a empresa precisa, sim, implementar ambos os programas para estar em conformidade legal e garantir a saúde e segurança dos colaboradores.
Qual a diferença entre PGR (antigo PPRA) e PCMSO?
PGR (antigo PPRA): documento de gestão de riscos ocupacionais, com foco em antecipar, identificar, avaliar e controlar riscos no ambiente de trabalho.
PCMSO: programa médico que tem como objetivo monitorar a saúde dos trabalhadores por meio de exames clínicos e complementares.
Enquanto o PGR atua no ambiente de trabalho, o PCMSO atua na saúde do trabalhador. Juntos, formam uma estratégia essencial de prevenção.
Existe alguma exceção quanto à obrigatoriedade?
Não em relação à existência dos programas, mas sim na forma como devem ser aplicados.
A NR-7 prevê exceções sobre a obrigatoriedade de médico coordenador em alguns casos. Já a NR-1 (que hoje regulamenta o PGR) estabelece que o programa pode ser simplificado quando não houver riscos ocupacionais significativos, mas nunca dispensado.
Ou seja: todas as empresas precisam ter o PGR (antigo PPRA) e o PCMSO, mas a complexidade varia conforme o porte e os riscos envolvidos.
O que acontece se a empresa não tiver PGR e PCMSO?
A ausência desses programas pode trazer sérias consequências:
Multas: em caso de fiscalização do Ministério do Trabalho, a empresa pode receber multas que ultrapassam os R$ 9 mil quando não apresenta nenhum dos documentos.
Interdição: dependendo do risco, o estabelecimento pode até ser interditado.
Ações judiciais: se um trabalhador comprovar que sofreu acidente ou desenvolveu doença ocupacional pela falta do PGR ou PCMSO, a empresa pode ser condenada a pagar indenizações que chegam a valores milionários.
Responsabilidade criminal: em casos graves, os responsáveis legais podem responder criminalmente.
Por que sua empresa não deve abrir mão do PGR e do PCMSO
Além de cumprir uma exigência legal, manter os programas atualizados protege sua empresa contra passivos trabalhistas, melhora o ambiente de trabalho e fortalece a cultura de segurança.
Mesmo pequenos negócios — como escritórios, consultórios e comércios — precisam ter os documentos, ainda que em formato simplificado. Já em indústrias e grandes operações, a robustez dos programas deve acompanhar a complexidade dos riscos.
Conclusão
O PPRA foi substituído pelo PGR, mas a obrigatoriedade permanece a mesma: todas as empresas precisam ter o PGR e o PCMSO implementados.
Ignorar isso pode custar caro — em multas, processos, imagem e até na sobrevivência do negócio.
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