PGR x PPRA: entenda o que mudou e como sua empresa deve se adaptar à NR-1
O Governo Federal, em busca de mais segurança no trabalho, criou o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) para substituir o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Com essa mudança, a segurança do trabalho ganhou mais relevância e ficou mais completa. Consequentemente, espera-se reduzir acidentes e reforçar a saúde ocupacional dos colaboradores.
O que é o PGR?
O PGR reúne procedimentos, técnicas de gestão e métodos de verificação que as empresas precisam adotar para prevenir acidentes.
Além disso, contempla todos os riscos ocupacionais e define medidas para prevenção. Assim, oferece uma abordagem mais ampla e moderna que o PPRA.
O que era o PPRA?
O PPRA, regulamentado pela NR-9, foi obrigatório por muitos anos para todas as empresas com empregados em regime CLT.
Ele tinha como objetivo preservar a saúde e a integridade física dos trabalhadores, atuando na antecipação, reconhecimento e avaliação de riscos, como:
Físicos: ruídos, vibrações, temperaturas extremas e radiações.
Químicos: gases, vapores, neblinas e substâncias tóxicas.
Biológicos: vírus, fungos, bactérias e parasitas.
No entanto, desde 2022 o PGR substituiu o PPRA e passou a trazer exigências mais completas.
PGR x PPRA: principais diferenças
Embora ambos compartilhem o mesmo objetivo — prevenir acidentes e proteger trabalhadores — o PGR ampliou e modernizou a abordagem do PPRA.
Riscos contemplados: além dos físicos, químicos e biológicos, o PGR inclui riscos ergonômicos e mecânicos, como quedas, incêndios e explosões.
Classificação obrigatória: no PGR, os riscos devem ser classificados em níveis: baixo, médio, alto ou catastrófico.
Integração internacional: o PGR está alinhado à ISO 45001, norma internacional de gestão em SST.
Investigação contínua: após cada acidente ou incidente, a empresa precisa revisar o PGR. Dessa forma, cria-se um ciclo de melhoria contínua.
Obrigatoriedade: enquanto o PPRA era obrigatório para todas as empresas, o PGR pode ser dispensado para negócios de grau de risco 1 e 2 e também para MEIs, conforme a NR-1.
Portanto, o PGR trouxe mais completude, economia e menos burocracia, especialmente para pequenas e médias empresas.
Quando aplicar o PGR?
O PGR começou a valer em 3 de janeiro de 2022. Desde então, todas as empresas devem manter o programa ativo e atualizado.
Assim, se o PPRA da sua empresa venceu, é obrigatório substituí-lo imediatamente pelo PGR.
Conclusão
O PPRA deu lugar ao PGR, mas o objetivo continua o mesmo: garantir ambientes de trabalho mais seguros, reduzir acidentes e preservar a saúde dos colaboradores.
Em resumo, entender essa mudança é essencial para que sua empresa permaneça em conformidade com a lei e fortaleça a gestão de SST.
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