PPRA e PGR: entenda a definição, aplicação e obrigatoriedade para empresas
Introdução
A saúde ocupacional é uma área complexa, dividida em diferentes ramificações. Nem todas as pessoas sabem o que é PPRA e para que servia, mas esse conhecimento continua fundamental.
Isso porque o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) foi substituído em 2022 pelo PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), conforme a NR-1. O novo programa ampliou a gestão de riscos, tornando-a mais completa e integrada.
Portanto, ao compreender o PPRA, você também entende a base do PGR, que passou a contemplar mais riscos e exigências para a segurança do trabalho.
O que é PPRA e para que servia?
O PPRA foi regulamentado pela NR-9 e, durante muitos anos, serviu como principal programa de prevenção de riscos ambientais dentro das empresas.
Ele reunia ações, iniciativas e práticas com o objetivo de tornar o ambiente de trabalho mais seguro. Assim, garantia proteção aos colaboradores e maior produtividade para as organizações.
De acordo com o item 9.1.5 da NR-9, o PPRA considerava três tipos principais de riscos:
Agentes físicos: ruídos, vibrações, radiações, temperaturas extremas, ultrassom, infrassom.
Agentes químicos: poeiras, vapores, gases, névoas e substâncias tóxicas absorvidas pela respiração, pele ou ingestão.
Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, parasitas e protozoários.
No entanto, o PPRA não abrangia riscos ergonômicos nem de acidentes. Esse foi um dos principais pontos de mudança com a chegada do PGR.
O que é o PGR e o que mudou?
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) começou a valer em janeiro de 2022. Ele substituiu o PPRA e ampliou sua estrutura, incluindo também riscos ergonômicos (postura, esforço repetitivo, levantamento de peso) e riscos mecânicos (quedas, explosões, incêndios).
Além disso, o PGR trouxe outras mudanças importantes:
Integração ao eSocial.
Obrigatoriedade de inventário de riscos e plano de ação preventivo.
Classificação dos riscos em níveis: baixo, médio, alto e catastrófico.
Alinhamento à ISO 45001, norma internacional de gestão em SST.
Com isso, a gestão se tornou mais ampla, moderna e conectada às melhores práticas internacionais.
Estrutura do PPRA (base do PGR)
De acordo com a NR-9, o PPRA precisava conter:
Planejamento anual, com metas, prioridades e cronograma.
Estratégia e metodologia de aplicação.
Registro, divulgação e manutenção dos dados.
Avaliação periódica para ajustes e definição de novas metas.
Hoje, o PGR incorporou essa estrutura, mas exige também o inventário de riscos e a revisão contínua das medidas de controle.
Quem deve implementar o PGR?
Durante anos, o PPRA foi obrigatório para todas as empresas com empregados CLT, independentemente do porte ou segmento.
Com a NR-1 atualizada, o PGR continua obrigatório para a maioria das organizações. Apenas MEIs e empresas de grau de risco 1 e 2 podem ter dispensa parcial, desde que atendam aos critérios previstos na norma.
Portanto, empresas de qualquer porte precisam avaliar seus riscos e adotar um programa de prevenção estruturado.
Por que o PGR é fundamental para empresas?
Muito além de uma obrigação burocrática, o PGR representa uma estratégia de proteção à saúde e segurança dos colaboradores.
Quando bem implantado, o programa:
Controla riscos ambientais, ergonômicos e de acidentes.
Reduz afastamentos e melhora a produtividade.
Evita passivos trabalhistas e problemas judiciais.
Fortalece a cultura de saúde e segurança dentro da empresa.
Em resumo, entender o PPRA e aplicar corretamente o PGR significa proteger vidas, cumprir a lei e aumentar a eficiência organizacional.
Conclusão
O PPRA foi a base da gestão de riscos ocupacionais no Brasil por muitos anos, mas desde 2022 a responsabilidade passou para o PGR.
Assim, todas as empresas devem se adaptar ao novo modelo, que garante ambientes de trabalho mais seguros, preserva a saúde dos colaboradores e reduz a exposição a multas e processos.
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