O que é PGR e quem pode elaborá-lo?

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PGR

Saber o que é PGR vai fazer você, empreendedor, compreender a importância desse programa para a segurança da sua organização e para a proteção de seus colaboradores.

O programa passou a ser uma obrigação desde janeiro de 2022 para todos os empregadores que possuem colaboradores em regime de CLT.

Quer saber o que é esse programa, quais informações deve conter e quem pode elaborar o documento? Continue a leitura.

Afinal, o que é PGR?

Antes de definirmos o que é PGR, é importante dizer que esse conceito está diretamente associado ao GRO e muitos empreendedores pensam se tratar de uma única ação, no entanto, elas são distintas e ambas obrigatórias na empresa.

O que é GRO? O Gerenciamento de Riscos Ocupacionais envolve toda a gestão da empresa que deve adotar medidas cabíveis para identificar, avaliar e prevenir doenças e acidentes ocupacionais.  

O GRO engloba diferentes fatores essenciais para a Saúde e Segurança do Trabalho (SST), como:

  • identificação, avaliação e controle dos riscos, 
  • análise e prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, 
  • medidas adotadas para os casos de emergência.

Através do GRO deve ser constituído o PGR.

Mas, afinal, o que é PGR? O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é considerado a materialização do GRO e passou a ser exigido desde 03 de janeiro de 2022, a partir da nova vigência da NR 1, que estabelece as Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Trata-se, então, de um documento físico ou eletrônico, onde obrigatoriamente deve constar:

  • todo o inventário de riscos ocupacionais analisados pela gestão,
  • todo o planejamento em relação às medidas de ações verificadas, ou seja, quais as formas de controle e prevenção adotadas pela gestão.

Dessa forma, PRO e PGR se complementam.

Quem pode elaborá-lo?

Uma das dúvidas mais comuns dos empreendedores logo após compreenderem o que é PGR é quem pode elaborá-lo.

Destacamos que cada Norma Regulamentadora visa orientar empregadores e empregados em relação aos devidos cuidados e medidas para evitar acidentes ou doenças ocupacionais, conforme a atividade desenvolvida.

Logo, cada NR visa estabelecer regulamentação pertinente à SST, assim sendo, o documento deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado, especializado, qualificado e com o devido registro no conselho de classe competente. 

Lembramos que para elaborar o PGR é preciso constar no documento: 

  • reconhecimento e inventário dos riscos,
  • plano de ação,
  • elaboração de programas e laudos previstos, respeitando as demais NRs pertinentes à classe (tudo datado e assinado pelos responsáveis que podem ser médicos, técnicos, engenheiros, etc).

Como você pode observar, ao saber o que é PGR, pode-se concluir que algumas vezes ele precisa ser elaborado por uma equipe multidisciplinar.

Quando é necessário alterar o PGR?

Sabendo o que é PGR, você descobriu que ele está diretamente associado ao GRO e esse, por sua vez, compreende toda a gestão que envolve a segurança e a saúde no ambiente de trabalho.

Uma boa gestão deve rever no máximo a cada dois anos todo o seu programa em relação à Saúde e Segurança do trabalho

De forma geral, o GRO deve ser revisto e o PGR alterado sempre que houver mudança na legislação.

Por outro lado, o PGR deve sempre acompanhar continuamente as atividades da empresa, por isso ele deve ser alterado em caso de aquisição de novos equipamentos e/ou tecnologias, ou até mesmo quando iniciar uma nova atividade operacional que exige outros cuidados em relação à integridade do trabalhador.

Também na ocorrência de algum acidente ou caso venha a ser identificado qualquer problema de insuficiência na gestão adotada.

Compreendeu o que é PGR? Precisa de ajuda para tornar o seu ambiente corporativo mais saudável e seguro? Conte conosco para aplicar o GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos na sua empresa.

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