O que mudou na NR-1 com a nova Portaria?
A Portaria MTE nº 1.419, publicada em 27 de agosto de 2024, trouxe uma atualização significativa à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que rege as disposições gerais sobre Saúde e Segurança no Trabalho. A principal mudança foi a inclusão obrigatória dos fatores de risco psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) de todas as empresas.
A norma entra em vigor em 26 de maio de 2025; contudo, durante os 12 meses seguintes, terá caráter orientativo, permitindo a fiscalização sem aplicação de multas. Ainda assim, é essencial que as empresas comecem o processo de adequação ao PGR desde já, garantindo que o gerenciamento dos fatores de risco psicossociais esteja plenamente implementado até maio de 2026 — quando a Portaria MTE 1419/2024 passará a gerar penalidades.
Contar com o apoio de uma empresa especializada em Saúde e Segurança Ocupacional pode ser decisivo para assegurar a conformidade legal e proteger a saúde mental no ambiente de trabalho.
O que são riscos psicossociais?
Os fatores de risco psicossociais são os relacionados à organização e ao ambiente de trabalho que podem afetar negativamente a saúde mental e física dos trabalhadores. Entre os principais exemplos estão:
Situações causadoras de estresse psíquico
Assédio moral ou sexual
Excesso de carga horária e cobranças excessivas
Falta de autonomia no trabalho
Violência no local de trabalho, entre outros
Esses fatores de risco impactam diretamente a produtividade, o clima organizacional e o bem-estar dos colaboradores.
Por que esses riscos passaram a integrar o PGR?
A inclusão dos fatores de risco psicossociais no PGR representa um avanço nas políticas de prevenção de doenças ocupacionais, refletindo uma preocupação crescente com a saúde mental no trabalho. O objetivo é garantir um ambiente laboral mais saudável, prevenindo afastamentos, melhorando o engajamento e promovendo a sustentabilidade das empresas.
Quais são as obrigações legais das empresas?
Com a nova portaria, as empresas deverão:
Identificar e avaliar os riscos psicossociais existentes no ambiente de trabalho;
Incluir o diagnóstico no inventário de riscos do PGR;
Elaborar um plano de ação para controle e mitigação dos riscos;
Estar com toda a documentação pronta até 26 de maio de 2025.
O não cumprimento dessas exigências pode resultar em multas, autuações e passivos trabalhistas, além de afetar a imagem da empresa perante os colaboradores e o mercado.
Como a BMPC pode ajudar sua empresa a se adequar?
A BMPC está pronta para apoiar sua empresa em todas as etapas dessa transição, com uma metodologia ágil, personalizada e eficiente. Veja como atuamos:
1. Avaliação dos riscos psicossociais
Desenvolvemos um questionário digital para ser preenchido pelos colaboradores das empresas, visando coletar dados sobre os fatores de risco presentes no ambiente de trabalho.
2. Diagnóstico e inclusão no PGR
Com base nas respostas, elaboramos um diagnóstico técnico que será incluído como anexo ao PGR vigente, conforme exigido pela nova regulamentação.
3. Plano de ação personalizado
Entregamos um plano de ação completo com medidas preventivas e corretivas, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e equilibrado.
4. Apoio na execução das ações
Embora a execução das medidas seja responsabilidade da empresa, a BMPC pode oferecer suporte técnico e consultoria para implementação das ações, mediante acordo comercial.
Conclusão: mais do que uma obrigação, uma oportunidade
A nova exigência legal é também uma oportunidade para transformar o ambiente de trabalho em um espaço mais saudável e produtivo. Com a BMPC, sua empresa estará não apenas em conformidade com a lei, mas também promovendo o bem-estar dos seus colaboradores.
Se você deseja saber mais ou solicitar uma proposta personalizada, entre em contato com a BMPC. Nossa equipe está à disposição para esclarecer dúvidas e ajudar no que for necessário.