🩺 Frequência dos Exames Ocupacionais: quando cada exame deve ser realizado
Manter os exames ocupacionais em dia é essencial para garantir a saúde dos colaboradores, evitar multas e manter a empresa em conformidade com as normas do eSocial e da legislação trabalhista. Neste artigo, você vai entender quando realizar cada tipo de exame, quais são as principais exigências legais e como a BMPC pode simplificar essa gestão.
📌 Neste artigo, você vai ver:
Quando realizar cada tipo de exame ocupacional (admissional, periódico, retorno, mudança de risco e demissional);
Os principais erros que levam à inconformidade e autuações;
Como otimizar o controle de exames e integrar essas informações ao eSocial com apoio da BMPC.
🩺 A importância de manter os exames ocupacionais em dia
Os exames ocupacionais são parte fundamental do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), previsto na NR-7. Eles garantem o acompanhamento contínuo da saúde do trabalhador e ajudam a identificar precocemente riscos ou alterações relacionadas às atividades desempenhadas.
Além disso, manter a periodicidade correta não é apenas uma boa prática — é uma obrigação legal. O descumprimento pode gerar multas, autuações e passivos trabalhistas, além de comprometer a segurança e o bem-estar dos colaboradores.
Por isso, é fundamental que a empresa mantenha um controle eficiente e atualizado de todos os exames exigidos.
🗓️ Quando realizar cada tipo de exame ocupacional
1. Exame admissional:
Realizado antes da contratação, garante que o colaborador esteja apto para exercer suas atividades conforme os riscos do cargo. Assim, a empresa inicia o vínculo empregatício com segurança e dentro das exigências da legislação.
2. Exame periódico:
Tem o objetivo de monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo, sendo obrigatório em intervalos definidos conforme o risco da função e a idade do colaborador.
Para funções sem risco: a cada 2 anos.
Para funções com risco: anualmente ou conforme determinação do médico coordenador.
Dessa forma, é possível identificar precocemente possíveis alterações e evitar afastamentos desnecessários.
3. Exame de retorno ao trabalho:
Obrigatório quando o colaborador se afasta por mais de 30 dias por motivos de saúde ou acidente. Esse exame garante que ele esteja apto a reassumir suas atividades com segurança.
Além disso, é uma etapa importante para acompanhar a evolução clínica e ajustar eventuais restrições.
Observação: a licença-maternidade não exige mais exame de retorno ao trabalho.
4. Exame de mudança de risco
Deve ser realizado sempre que houver alteração nas atividades ou nos agentes de risco aos quais o trabalhador está exposto.
Portanto, esse exame é essencial para assegurar que as novas condições de trabalho sejam compatíveis com a saúde do colaborador.
5. Exame demissional:
É obrigatório na rescisão do contrato, para comprovar as condições de saúde do trabalhador no momento do desligamento.
Deve ocorrer até 10 dias antes do desligamento, e não é exigido se houver exame periódico realizado nos últimos 135 dias (grau de risco 1 e 2) ou 90 dias (grau de risco 3 e 4).
Assim, a empresa se mantém em conformidade e evita questionamentos futuros.
⚠️ Erros comuns que geram inconformidades
Algumas falhas frequentes podem comprometer a conformidade da empresa e gerar autuações desnecessárias.
Entre elas estão:
Não realizar o exame dentro dos prazos legais;
Falta de atualização das informações no eSocial;
Ausência de integração entre PCMSO e PGR;
Arquivamento incorreto dos ASOs e laudos médicos.
No entanto, esses erros podem ser facilmente evitados com uma gestão integrada de SST, que una tecnologia, processos e acompanhamento médico especializado.
Assim, a empresa ganha eficiência e reduz riscos legais.
🤝 Como a BMPC ajuda sua empresa
A BMPC atua de forma estratégica na gestão de exames ocupacionais, garantindo que cada etapa — do agendamento à integração com o eSocial — ocorra com precisão, rastreabilidade e segurança técnica.
Além disso, nossos sistemas conectam PCMSO, PGR e eSocial, reduzindo falhas operacionais e garantindo total conformidade legal.
Dessa forma, as empresas conseguem centralizar informações, simplificar o controle de prazos e eliminar retrabalhos.
Por outro lado, nossa equipe médica acompanha de perto cada processo, orientando empresas e gestores para uma gestão mais eficiente e preventiva.
❓ FAQ – Perguntas frequentes sobre exames ocupacionais
1. A empresa pode escolher não realizar o exame admissional?
Não. O exame admissional é obrigatório antes do início das atividades, conforme a NR-7.
2. O que acontece se o exame periódico estiver vencido?
A empresa pode ser autuada e multada por inconformidade, além de ficar em situação irregular no eSocial.
3. Quem define a frequência dos exames?
O médico coordenador do PCMSO define a periodicidade, considerando os riscos ocupacionais de cada função.
4. O exame demissional pode substituir o periódico?
Sim, desde que tenha sido realizado dentro dos prazos previstos pela norma (90 ou 135 dias, conforme o grau de risco).
💡 Conclusão
Controlar a frequência dos exames ocupacionais é uma responsabilidade que impacta diretamente a saúde dos colaboradores e a conformidade da empresa.
Portanto, adotar um sistema organizado e confiável é essencial.
Com o apoio da BMPC, sua empresa mantém todos os processos sob controle — com segurança, eficiência e integração total ao eSocial.
👉 Mantenha seus exames sempre em conformidade.
Fale com a BMPC e simplifique sua gestão de SST com quem entende de prevenção, resultado e cuidado com pessoas.
				