Exames ocupacionais para motociclistas em 2026: o que muda com a atualização do Anexo V da NR-16
Os motociclistas estão entre os profissionais mais expostos a riscos no cotidiano laboral. Por esse motivo, empresas que utilizam essa mão de obra precisam redobrar a atenção quanto ao correto enquadramento da atividade e à realização dos exames ocupacionais obrigatórios.
Com a atualização do Anexo V da NR-16, prevista para 2026, o tema ganha ainda mais relevância, especialmente diante do fortalecimento da fiscalização e do cruzamento de dados via eSocial (eventos S-2220 e S-2240).
Quem é considerado motociclista para fins ocupacionais?
Para fins de Saúde e Segurança do Trabalho, considera-se motociclista o trabalhador que utiliza motocicleta de forma habitual e necessária para execução de suas atividades profissionais em vias públicas.
Contudo, essa caracterização não depende exclusivamente do nome do cargo.
Nos termos do Anexo V da NR-16, caracteriza-se atividade perigosa quando o deslocamento em motocicleta integra a dinâmica da atividade laboral e representa exposição a risco potencial de acidente grave.
Exemplos típicos:
Entregadores;
Motoboys;
Mensageiros;
Técnicos externos;
Representantes comerciais com deslocamento frequente.
Por outro lado, o uso eventual ou esporádico da motocicleta não caracteriza automaticamente periculosidade.
Importante destacar que:
A caracterização formal da periculosidade depende de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, conforme item 16.3.1 da NR-16.
Exames obrigatórios no PCMSO
A NR-7 estabelece que todo trabalhador deve ser acompanhado por meio do PCMSO, conforme os riscos identificados no PGR, previsto na NR-1.
Para motociclistas, permanecem obrigatórios:
Exame admissional;
Exame periódico;
Exame de retorno ao trabalho (afastamento igual ou superior a 30 dias);
Exame de mudança de função;
Exame demissional.
Os resultados são formalizados por meio do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e informados ao eSocial por meio do evento S-2220.
Já as informações relativas às condições ambientais e exposição ocupacional são transmitidas pelo evento S-2240.
Avaliações complementares: quando aplicar?
Os exames complementares não são automáticos para motociclistas.
Sua indicação depende dos riscos identificados no PGR, podendo incluir:
Avaliação auditiva, quando houver exposição a ruído acima dos limites previstos na NR-15;
Avaliação visual, quando a atividade exigir acuidade específica;
Outros exames definidos pelo médico coordenador do PCMSO, conforme análise técnica.
A integração entre PGR e PCMSO evita tanto excessos quanto omissões, além de reduzir inconsistências no eSocial.
Periculosidade altera os exames?
Não automaticamente.
O adicional de periculosidade decorre de exposição a risco potencial de acidente grave e tem natureza trabalhista.
Já os exames ocupacionais seguem a lógica dos riscos efetivamente identificados no PGR e monitorados pelo PCMSO.
Portanto, periculosidade não implica, por si só, inclusão de exames complementares específicos.
Riscos de não cumprir corretamente o PCMSO
A ausência de controle médico adequado pode gerar:
Multas administrativas;
Passivo trabalhista;
Fragilidade na defesa técnica em reclamatórias;
Inconsistências nos eventos S-2220 e S-2240 do eSocial;
Questionamentos previdenciários em caso de acidente.
Em cenário de fiscalização cada vez mais digital e integrada, inconsistências documentais tendem a se tornar evidências em processos judiciais.
Conclusão
Manter os exames ocupacionais dos motociclistas em conformidade com a NR-7, integrados ao PGR e corretamente informados ao eSocial, é medida de gestão de risco e proteção jurídica.
A atualização do Anexo V da NR-16 exige não apenas adequação trabalhista, mas organização técnica consistente.
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