Quando sua empresa precisa de CIPA?

Compartilhe

Quando sua empresa precisa de CIPA?

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, ou apenas CIPA, é regulamentada pela Norma Regulamentadora 5 e define atribuições para que os membros da comissão atuem para garantir a segurança do trabalho e reduzir riscos referentes ao exercício das atividades profissionais.

Quando sua empresa precisa de CIPA?

A CIPA é, portanto, responsável por garantir a saúde dos colaboradores da empresa investigando, detectando e reorganizando processos que possam colocar os profissionais em risco, visando à neutralização ou minimização desses problemas. As atividades da comissão estendem-se tanto aos profissionais contratados em regime CLT como aqueles que prestam serviços esporádicos para a empresa.

Quais as atribuições e origens da CIPA?

As origens da CIPA datam do século XVIII na Inglaterra, quando a Revolução Industrial aumentou o número de acidentes ocorridos no ambiente de trabalho. No Brasil, a legislação referente foi criada em 1944, consistindo em um dos primeiros esforços visando a segurança do trabalho no país. Atualmente, a CIPA é regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A comissão tem diversas atribuições no âmbito do trabalho que se referem à prevenção e minimização dos riscos de acidentes, dos problemas de saúde decorrentes do desenvolvimento das funções e das doenças ocupacionais. Ela ainda atua na conscientização e informação adequada para os colaboradores sobre as medidas de segurança. Assim, entre as funções da CIPA, destacam-se:

  • Contribuir com a investigação quando ocorrem acidentes, seja dentro da empresa quanto no trajeto;
  • Avaliar os processos de implantação de medidas que ajudem na prevenção ou neutralização dos riscos no ambiente de trabalho;
  • Discalizar a empresa quanto ao cumprimento das normas de segurança do Ministério do Trabalho;
  • Conscientizar todos os funcionários no que diz respeito às normas de segurança e de higiene no trabalho, visando a prevenção de acidentes e das doenças ocupacionais;
  • Realização anual da Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT), preferencialmente em conjunto com o SESMT para conscientizar e informar os funcionários sobre o tema;
  • Propor melhorias na área de segurança do trabalho, saúde e integridade física dos funcionários levando propostas à direção.

Essa variedade de funções faz com que a CIPA seja fundamental para garantir a segurança dos colaboradores e propor melhorias que tornam o ambiente de trabalho mais seguro.

Quando é necessário implementar a CIPA no ambiente de trabalho?

A comissão é paritária, o que significa que ela deve ser constituída por representantes dos empregados (eleitos em escrutínio secreto) e dos empregadores (designados por esse). O mandato é anual e os integrantes devem passar por um curso para que estejam aptos para o desenvolvimento das atividades realizadas à comissão.

Para verificar o dimensionamento da CIPA, a empresa deve consultar os quadros I, II e III da NR 5 com o objetivo de verificar o enquadramento nas seguintes questões:

  • Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE);
  • Setor econômico da empresa;
  • Número de funcionários;

Apesar de a CIPA ser necessária para todas as empresas de caráter privado, público, misto, instituições beneficentes, organizações do terceiro setor, associações recreativas e cooperativas, por exemplo, nem todas precisam formar uma comissão.

Dependendo do número de empregados e da atividade exercida, a empresa pode contar com um funcionário designado para cumprir as funções que seriam de responsabilidade da comissão.

Quem pode fazer a implementação da CIPA?

Um dos principais requisitos quanto à implementação da CIPA refere-se ao processo de eleição dos representantes e a necessidade de realização do curso — que possui um conteúdo determinado pela NR5 e que só pode ser ministrado por profissionais qualificados.

Assim, uma opção é contar com o auxílio de uma consultoria apta para contribuir em todos os processos relacionados a implementação da CIPA, desde o dimensionamento da comissão, processo de eleição e realização do curso.

A implementação da CIPA é fundamental para garantir mais segurança aos colaboradores, maior satisfação e motivação dos profissionais e para cumprimento da legislação vigente no país, de forma a evitar multas e penalidades que possam ser aplicadas.

Compartilhe

Quer criar um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e propício ao sucesso?

Artigos Sugeridos

Amplie seu conhecimento sobre Saúde e Segurança Ocupacional.

PCMSO é um programa indispensável na prevenção das doenças ocupacionais

A Direção defensiva alerta para a responsabilidade no sentido dos

Fundamental para empresas de todos os tamanhos e atuações, a