Curso de NR 20

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Curso de NR

No Brasil diversas atividades são estruturadas de acordo com as Normas Regulamentadoras criadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), sendo fundamental que as empresas conheçam essas legislações e atuem em conformidade com elas. No caso das atividades que lidam com inflamáveis e líquidos combustíveis, por exemplo, é indicada a realização do curso de NR 20.

A NR 20 é uma das normas que regulamentam atividades no país, sendo que as empresas que atuam no setor correspondente devem promover a realização do curso de NR 20 entre os colaboradores. Saiba mais a seguir!

Curso de NR 20

O que é NR 20?

O objetivo da Norma Regulamentadora número 20 (NR-20) é estabelecer quais são os requisitos mínimos para a gestão de segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes relacionados com as atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

Portanto, profissionais e empresas que atuam com tais materiais devem conhecer a legislação referente e realizar o curso de NR 20 para garantir uma correta aplicação das normas.

Quando e por quem foi criada?

A NR 20 foi criada inicialmente em 1978, entretanto, a redação atual data de março de 2017, sendo colocada em prática pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de expandir o controle sobre a gestão de saúde e segurança do trabalho em empresas que fazem uso de produtos inflamáveis.

Quais as normas exigidas por ele?

O principal objetivo do curso de NR 20 e da norma em si está na preservação da segurança e saúde dos profissionais envolvidas com inflamáveis (gases e líquidos) e combustíveis (líquidos) durante todo o ciclo de vida desses produtos até o consumidor final.

São diversas as etapas englobadas no projeto, como construção, manutenção, operação e a desativação. Outros aspectos que são abrangidos são: extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de tais compostos químicos.

A NR 20 ainda prevê a elaboração de um “Plano de resposta a emergência da instalação”. Nesse documento a empresa deve detalhar quais são os procedimentos previstos em caso de acidente de grande proporção no local.

Deve-se especificar informações sobre uma equipe treinada que poderia atender as emergências, detalhar as condições da região e, inclusive, desenvolver meios de contenção do problema pensando na vizinhança do estabelecimento, além de indicar se seria preciso um plano de evacuação.

Como é empregada nessas empresas?

A implementação da NR 20 é obrigatória para todas as empresas que atuam com inflamáveis e líquidos combustíveis, independentemente da etapa do processo produtivo na qual a empresa atua. Assim, todas as empresas que lidam com essas situações precisam empregar a norma.

Além do curso de NR 20, estipula-se ainda diversas regras de segurança que devem ser cumpridas pela empresa visando mais segurança e integridade aos profissionais, vizinhança e demais pessoas envolvidas na operação.

Qual o conteúdo programático do curso de NR 20?

O conteúdo programático do curso de NR 20 depende do contato do profissional que realizará o curso com as substâncias regulamentadas. Em geral, podem ser destacados quatro aspectos importantes do curso:

  • Realização de treinamento para uso dos extintores de incêndio em casos de princípio de incêndio;
  • Instruções para os procedimentos iniciais para o uso do sistema de alarme de incêndio;
  • Treinamento para proceder em caso de emergência, realizando a evacuação da área;
  • Técnicas para informar emergências aos órgãos responsáveis, além das informações sobre vítimas que necessitem de primeiros socorros.

Quem pode fazer o curso?

O curso de NR 20 pode ser necessário em duas situações distintas dos trabalhadores. Quando eles adentram a área de risco, mas não entram em contato direto com as substâncias e para profissionais que mantém contato com as substâncias durante o processo. A validade do curso de NR 20 é de três anos para o curso básico, duas vezes ao ano para intermediário e anual para o curso avançado.

Para os profissionais que trabalham em instalações classificadas como I, II ou III, mas que não adentram a área de risco, devem receber informações sobre os riscos e perigos, além de instruções para casos de evacuação.

A realização do curso de NR 20 e a atualização periódica para atualização do conteúdo programático é fundamental na segurança da empresa e respeito à legislação.

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