7 segmentos em que o laudo ergonômico é fundamental

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laudo ergonômico

Embora seja importante para praticamente todas as áreas, algumas se destacam neste quesito

 

O laudo ergonômico é fundamental para o cumprimento das leis e também para proporcionar um ambiente de qualidade aos trabalhadores, com todo o conforto, segurança e integridade física de que precisam, mas há certos segmentos que destoam entre os demais.

 

Aqui enquadram-se vários tipos, desde os que contam com atividades de movimentação de cargas até os de movimentos repetitivos e outros em que a postura dos trabalhadores não é a ideal, e nós separamos destaques que merecem a sua atenção. Confira!

 

Áreas que devem dar ainda mais atenção para o laudo ergonômico

 

Assim como já abordamos alguns dos segmentos empresariais que mais precisam se preocupar com saúde ocupacional, a situação também se aplica no que diz respeito à NR 17, que trata da ergonomia, cujos cuidados interferem diretamente na saúde, integridade e qualidade de vida dos colaboradores.

1 – Transportadoras e galpões

 

Essas são áreas em que a movimentação e transporte de cargas se aplicam em diversos momentos da rotina, o que instaura a necessidade latente de um laudo ergonômico para os colaboradores.

 

O item 17.2 da NR 17 trata sobre “levantamento, transporte e descarga individual de materiais”, atividades constantes em tais estabelecimentos, as quais devem ser realizadas de maneira controlada para evitar problemas.

 

No item 17.2.2, aparece uma das principais recomendações neste sentido: “Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas por um trabalhador cujo peso seja suscetível de comprometer sua saúde ou segurança”.

 

Logo, independentemente de qual seja a necessidade, se o transporte de alguma carga ou material for incompatível com as características físicas do trabalhador, este não deve fazê-lo, o que está devidamente contemplado nas leis.

 

2 – Escritórios em geral

 

Quando se fala sobre laudos ergonômicos, é comum associar quase que imediatamente a atividades pesadas, mas não é apenas aí que o documento se aplica. O item 17.3.2 da NR 17 traz os requisitos mínimos para trabalho manual sentado ou que tenha de ser feito em pé.

 

Tais exigências tratam de altura e características compatíveis; distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e altura do assento; área de trabalho de fácil alcance; e características dimensionais que permitam boa movimentação e posicionamento dos segmentos corporais.

 

Em termos simplificados, a área de trabalho precisa ser inteiramente planejada de modo a oferecer conforto e segurança aos colaboradores, de modo que sua postura não seja prejudicada.

 

3 – Mercados e estabelecimentos comerciais

 

Além da questão de movimentação de cargas que comentamos previamente, aqui também se aplicam exigências especiais em relação aos operadores de checkout, ou seja, os trabalhadores que atuam nos caixas.

 

A importância dos cuidados é tão grande que eles são contemplados no Anexo I da NR 17, que traz as exigências técnicas para o posto de trabalho; equipamentos e ferramentas; e ambiente físico de trabalho além de tratar da manipulação de mercadorias, da organização do trabalho e até de aspectos psicossociais.

 

Tais cuidados são fundamentais quando da elaboração dos laudos ergonômicos, tendo em vista que realizar tais atividades de maneira repetitiva todos os dias pode trazer sérias consequências para a saúde, além da movimentação inadequada de mercadorias.

 

4 – Laboratórios

 

Outro segmento que pode chamar a atenção aqui é o de laboratórios, que também dispõem de cuidados especiais para a adequação do espaço e posterior emissão do laudo ergonômico.

 

Os laboratórios são classificados como “[…] locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes […]”, além de salas de controle, escritórios, salas de análise ou desenvolvimento de projetos e afins.

 

Para tais ambientes, recomenda-se que os níveis de ruído estejam de acordo com a NBR 10152, que a temperatura esteja entre 20ºC e 23ºC, que a velocidade do ar não exceda 0,75 m/s² e que a umidade relativa do ar seja de pelo menos 40%.

 

Tais cuidados são importantes tanto em termos de conforto quanto para que os trabalhadores tenham as condições ideais de se concentrar em suas atividades, já que qualquer desatenção pode prejudicar o desempenho e os resultados obtidos.

 

5 – Agências digitais e correlatas

 

Quem sabe o que é laudo ergonômico entende que sua abrangência é maior do que pode parecer em um primeiro momento, o que o torna aplicável também para agências digitais e outras correlatas, dado o teor das atividades desempenhadas.

 

O item 17.6.4 na NR 17 diz respeito às atividades de processamento eletrônico de dados, algo bem pertinente a quem trabalha na área digital, afirmando que não deve ser feita qualquer avaliação em relação ao número de individual de toques sobre o teclado, ou seja, a agilidade de digitação dos profissionais.

 

Além disso, o número máximo de toques não deve exceder os 8.000 por hora trabalhada; o tempo efetivo de entrada de dados deve ser de, no máximo, 5 horas por dia; e deve haver uma pausa de 10 minutos a cada 50 minutos trabalhados, os quais não são deduzidos da jornada normal de trabalho.

 

Por fim, em caso de afastamento ao trabalho igual ou superior a 15 dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deve iniciar em níveis menores do que os normais e aumentar gradativamente, corroborando assim com a recuperação do profissional.

 

6 – Empresas de telemarketing

 

Outra área em que os laudos ergonômicos são fundamentais é nas empresas de telemarketing, atividade contemplada no Anexo II da NR 17, que trata exclusivamente sobre trabalho em teleatendimento e telemarketing.

 

Há uma série de exigências em relação ao mobiliário do posto de trabalho, seus equipamentos, as condições ambientais, a organização do trabalho, a capacitação dos profissionais, as condições sanitárias de conforto e também os programas de saúde ocupacional e de prevenção de riscos ambientais.

 

Além disso, o Anexo II traz informações para pessoas com deficiência e também as disposições transitórias, ou seja, o que as empresas do ramo precisam saber sobre o tema está contemplado ali.

 

Em suma, todas as condições devem ser adaptadas para sua segurança e conforto, já que as atividades desempenhadas por operadores de telemarketing envolvem movimentos repetitivos e uma postura que precisa ser a ideal de modo a não prejudicar sua saúde e integridade física.

7 – Construtoras

 

Para fechar a lista, trazemos as construtoras, cujas atividades em canteiros de obras costumam ser intensas e, portanto, precisam planejar muito bem a questão da ergonomia.

 

O transporte manual de cargas, que se aplica mesmo quando realizado de maneira esporádica, jamais deve ser pesado o suficiente para prejudicar a saúde ou segurança do trabalhador, além de que ele precisa passar por treinamentos adequados para cargas não leves, de acordo com o item 17.2.3 da NR 17.

 

Até mesmo no caso de transporte e descarga de materiais com ajuda de carrinhos de mão, vagonetes sobre trilhos ou outros aparelhos mecânicos, o esforço deve ser compatível com a capacidade de força do trabalhador, como indica o item 17.2.6.

 

Saiba também: O que acontece quando o laudo de ergonomia não é emitido?

 

Laudos ergonômicos: documentos fundamentais para a saúde e integridade psicofisiológica

 

Embora seja importante em praticamente todas as empresas e segmentos, os citados merecem cuidados especiais, embora nem sempre remetamos alguns deles ao assunto ergonomia.

Para ter um laudo ergonômico elaborado com excelência e por profissionais capacitados, conte com o Grupo BMPC, especializado em medicina do trabalho e saúde ocupacional. Assim, sua empresa estará de acordo com as exigências legais e também prezará pela segurança e integridade dos colaboradores!

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