Exames ocupacionais para motociclistas: o que sua empresa precisa saber

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Exames ocupacionais para motociclistas em 2026: o que muda com a atualização do Anexo V da NR-16

Os motociclistas estão entre os profissionais mais expostos a riscos no cotidiano laboral. Por esse motivo, empresas que utilizam essa mão de obra precisam redobrar a atenção quanto ao correto enquadramento da atividade e à realização dos exames ocupacionais obrigatórios.

Com a atualização do Anexo V da NR-16, prevista para 2026, o tema ganha ainda mais relevância, especialmente diante do fortalecimento da fiscalização e do cruzamento de dados via eSocial (eventos S-2220 e S-2240).


Quem é considerado motociclista para fins ocupacionais?

Para fins de Saúde e Segurança do Trabalho, considera-se motociclista o trabalhador que utiliza motocicleta de forma habitual e necessária para execução de suas atividades profissionais em vias públicas.

Contudo, essa caracterização não depende exclusivamente do nome do cargo.

Nos termos do Anexo V da NR-16, caracteriza-se atividade perigosa quando o deslocamento em motocicleta integra a dinâmica da atividade laboral e representa exposição a risco potencial de acidente grave.

Exemplos típicos:

  • Entregadores;

  • Motoboys;

  • Mensageiros;

  • Técnicos externos;

  • Representantes comerciais com deslocamento frequente.

Por outro lado, o uso eventual ou esporádico da motocicleta não caracteriza automaticamente periculosidade.

Importante destacar que:
A caracterização formal da periculosidade depende de laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, conforme item 16.3.1 da NR-16.


Exames obrigatórios no PCMSO

A NR-7 estabelece que todo trabalhador deve ser acompanhado por meio do PCMSO, conforme os riscos identificados no PGR, previsto na NR-1.

Para motociclistas, permanecem obrigatórios:

  • Exame admissional;

  • Exame periódico;

  • Exame de retorno ao trabalho (afastamento igual ou superior a 30 dias);

  • Exame de mudança de função;

  • Exame demissional.

Os resultados são formalizados por meio do ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) e informados ao eSocial por meio do evento S-2220.

Já as informações relativas às condições ambientais e exposição ocupacional são transmitidas pelo evento S-2240.


Avaliações complementares: quando aplicar?

Os exames complementares não são automáticos para motociclistas.

Sua indicação depende dos riscos identificados no PGR, podendo incluir:

  • Avaliação auditiva, quando houver exposição a ruído acima dos limites previstos na NR-15;

  • Avaliação visual, quando a atividade exigir acuidade específica;

  • Outros exames definidos pelo médico coordenador do PCMSO, conforme análise técnica.

A integração entre PGR e PCMSO evita tanto excessos quanto omissões, além de reduzir inconsistências no eSocial.


Periculosidade altera os exames?

Não automaticamente.

O adicional de periculosidade decorre de exposição a risco potencial de acidente grave e tem natureza trabalhista.

Já os exames ocupacionais seguem a lógica dos riscos efetivamente identificados no PGR e monitorados pelo PCMSO.

Portanto, periculosidade não implica, por si só, inclusão de exames complementares específicos.


Riscos de não cumprir corretamente o PCMSO

A ausência de controle médico adequado pode gerar:

  • Multas administrativas;

  • Passivo trabalhista;

  • Fragilidade na defesa técnica em reclamatórias;

  • Inconsistências nos eventos S-2220 e S-2240 do eSocial;

  • Questionamentos previdenciários em caso de acidente.

Em cenário de fiscalização cada vez mais digital e integrada, inconsistências documentais tendem a se tornar evidências em processos judiciais.


Conclusão

Manter os exames ocupacionais dos motociclistas em conformidade com a NR-7, integrados ao PGR e corretamente informados ao eSocial, é medida de gestão de risco e proteção jurídica.

A atualização do Anexo V da NR-16 exige não apenas adequação trabalhista, mas organização técnica consistente.

🚨 Seus motociclistas estão corretamente enquadrados e com exames em dia?

A BMPC atua de forma integrada na revisão do enquadramento de periculosidade, organização do PCMSO, atualização do PGR e conformidade com o eSocial.

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