Empregadores e empregados necessitam cumprir determinados protocolos para iniciar ou finalizar uma relação de trabalho. Isso porque, a legislação brasileira prevê tanto um exame admissional quanto um exame demissional. Ambos, servem como respaldo jurídico aos empregadores e aos empregados.
Para não sofrer prejuízo financeiro e tampouco ter de se defender de uma ação judicial na Justiça do Trabalho, é essencial cumprir todas as determinações legais. Nos dias de hoje, efetuar cada uma destas etapas é indispensável para ter noção da situação de saúde de cada funcionário. Este é um cuidado benéfico para ambas as partes.
Vale salientar que esse exame está integrado no programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Estabelecido pela Norma Regulamentadora 7, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essa iniciativa se refere a uma documentação obrigatória a todas as companhias que atuam no mercado nacional.
Além disso, o PCMSO também abrange testes contínuos, avaliação ao voltar ao trabalho – em caso de licenças médicas – e até na alteração de afazeres ou de cargo. Mesmo que essas medidas precisam ter como base a NR-7, elas ainda podem ser ampliadas em negociações coletivas.
É importante ressaltar que, em qualquer negócio, a meta é fomentar e assegurar o bem-estar do funcionário, assim como respaldar juridicamente a empresa em processos que envolvam o desenvolvimento de doenças relacionadas a atividade exercida. Sendo assim, é essencial que a implantação esteja vinculada com todas as normas em vigor no território nacional.
O que é o exame demissional
– Avaliar as repercussões da atividade laboral na Saúde do trabalhador, diagnosticando as alterações de Saúde relacionadas ou não com o trabalho;
– Avaliar se o trabalhador está apto a desenvolver a sua função laboral com segurança e eficiência, isto é, procurar detectar alterações de Saúde que predisponham a acidentes de trabalho e doenças profissionais;
– Detectar alterações de Saúde que, embora não relacionadas com o trabalho e não motivadoras de inaptidão, necessitem de tratamento médico especializado (ou término do mesmo) antes da demissão.
O exame demissional deve constar de uma avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental. A realização de exames complementares, será definida pelos riscos presentes na atividade/função que era desenvolvida pelo trabalhador, pelos achados da avaliação clínica, data e resultado dos exames complementares realizados no último exame ocupacional.
A questão se desenrola de modo semelhante ao exame admissional. O funcionário é submetido a uma entrevista e a testes para verificar a sua condição de saúde. No final, o médico do trabalho concede o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Isso garante que ele está apto a exercer as funções pelas quais foi contratado.
Boa parte das avaliações clínicas é feita de modo terceirizado nos dias de hoje. Desta maneira, tudo é feito em clínicas especializadas nos processos de segurança e saúde do trabalho.
Detalhes de um exame de demissão
Nestes casos, é possível até a obrigatoriedade de passar por novas avaliações. Todas essas especificações devem constar no ASO que será entregue ao trabalhador.
É importante lembrar que a documentação do exame demissional deve ser emitida em duas vias. Assim, uma cópia é destinada para o trabalhador, enquanto a outra via fica para o empregador.
Quem deve arcar com os custos deste exame?
A CLT estabelece que todas as despesas relacionadas com o exame demissional sejam custeadas pelo empregador. Assim, qualquer exame necessário e que conste no NR-7 fica sob responsabilidade do patrão.Portanto, o funcionário não deve ser cobrado por nenhuma das despesas que envolvem a realização desse exame. Seja no seu ingresso, seja no seu desligamento da companhia.
Afinal, o exame demissional é um dos itens fundamentais para oficializar a rescisão contratual. Além de comprovar que o trabalhador está em forma para dar continuidade a sua carreira em outro local.
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