O Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, conhecido como LTCAT, é um documento realizado por um profissional de engenharia e nele devem estar especificados todos os agentes considerados de risco que possam, de alguma forma, estar presentes no ambiente laboral.
É necessário especificar que a realização do laudo independe da natureza dos agentes, ou seja, ele deve ser efetuado quando há riscos biológicos, químicos, físicos ou ergonômicos.
Avaliação feita pelo profissional: Como é realizada?
A realização da avaliação é feita pelo engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho e nesta instância são consideradas as medições. Para efetuá-las, o profissional deve fazer uso de equipamentos e insumos calibrados.
Alguns desses equipamentos são dosímetros, bomba de amostragem, luxímetro, decibelímetro ou termômetro.
Conforme foi mencionado no início do artigo, a realização do Laudo tem como principal finalidade a detecção se o colaborador que realiza o trabalho deverá ou não ter uma aposentadoria especial por estar exposto a agentes que colaboram no desenvolvimento de uma doença ocupacional.
Além deste objetivo, é primordial citar que o LTCAT também tem como finalidade embasar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Necessidade do LTCAT: Artigo 58 da Lei n 8.213/91
De acordo com o Artigo 58 da citada Lei, o poder executivo é responsável pela realização da listagem dos agentes nocivos à saúde ou a integridade dos trabalhadores. Inclusive, especifica que a associação de agentes prejudiciais também deve ser considerada pelo Poder mencionado.
Conforme especificações verificadas no Inciso 1 do Artigo 58 da Lei 8.213/91, o Laudo é o documento específico que dará ao INSS a perspectiva se a causa de aposentadoria demanda um processo especial.
Muitas empresas ainda têm dúvidas sobre a situação que demanda a realização do Laudo. Em termos gerais, se o gestor da organização desconfia que na empresa existe, pelo menos um agente nocivo, é fundamental que se elabore o LTCAT.
Sua empresa precisa elaborar o Laudo?
Dando seguimento ao tópico anterior, é importante que as empresas que detectem ou apenas desconfiem que a atividade ou atividades que realiza(m) pode(m) gerar direito a aposentadoria especial elaborem o LTCAT.
Nesse sentido, vale a pena ressaltar que a realização do documento não tem ligação com o tamanho, segmento ou quantidade de empregados da organização.
Assim, a única informação relevante no momento de decidir pela realização do Laudo é a percepção de que na empresa são realizadas tarefas que colocam em risco os trabalhadores mediante a sua exposição à agentes nocivos.
De acordo com os aspectos especificados acima, o documento precisa conter as atividades que possam gerar ou embasar a aposentadoria especial dos colaboradores.
Outro ponto importante a ser citado é que, assim como o LTCAT serve como base para o processo de aposentadoria especial, ele também é fundamental na hora de comprovar que o trabalhador não tem direito a essa modalidade de aposentadoria.
Período de realização do LTCAT
Conforme a Instrução Normativa nº 77 do INSS/PRES do dia 21 de janeiro de 2015, mais especificamente incisos 3 e 4 do artigo 261, o Laudo deve ser revisto e corrigido sempre que houver alguma alteração no local de trabalho, assim como na organização.
Dessa forma, ele poderá manter-se intacto enquanto não for feita nenhuma mudança nessas esferas.
As alterações no ambiente de trabalho e na empresa que devem ser motivo de revisão do LTCAT, conforme a Instrução Normativa 77, são:
- Mudanças nos layouts da empresa;
- Troca de equipamentos de segurança e proteção coletiva, assim como início do uso de esse tipo de tecnologia;
- Troca de equipamentos ou máquinas de trabalho;
- Atingir os níveis de ação determinados na NR 09 e aprovados pela Portaria 3.214 de 1978 do Ministério do Trabalho.
A IN 20/2007 não substitui o LTCAT
Quando esta norma foi divulgada pelo INSS, muitas empresas acreditaram que a Instrução Normativa substituiria o LTCAT. A norma de 2007 determina que os dados especificados no PPRA podem ser usados no Perfil Profissiográfico Previdenciário.
Embora as informações contidas possam confundir o uso do Laudo, é importante ressaltar que uma Instrução Normativa do INSS não contém poder legal para efetuar a revogação de uma Lei Federal.
Teor do Laudo Técnico das Condições Ambientais
De acordo com a Lei n 8.213/1991, no inciso II do Artigo 58, é fundamental que o documento contenha informações referentes à existência de proteção individual ou coletiva que reduza a intensidade do agente nocivo.
Essa diminuição deve acontecer até o limite mínimo de tolerância.Entre os principais pontos que devem ser considerados ao elaborar o Laudo, encontram-se:
- O aspecto individual ou coletivo;
- Identificação da organização;
- Descrições das atividades;
- Devida identificação do agente nocivo que afeta a saúde, assim como a integridade física dos trabalhadores;
- Localização das fontes que oferecem riscos aos colaboradores;
- Procedimentos de avaliação do agente prejudicial à saúde;
- Assinatura do profissional de engenharia de segurança ou médico do trabalho;
- Especificação de medidas de controle adotadas;
- Conclusões (é importante ressaltar que todo laudo precisa ser conclusivo);
- Data na qual foi realizada a avaliação do ambiente de trabalho.
Assim, considerar todas estas informações, assegura a realização de um LTCAT completo, ideal para embasar os procedimentos de solicitação da aposentadoria especial ao INSS.
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