Siglas da saúde ocupacional: CIPA, PCMSO, PPRA. Entenda essas e outras!

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siglas de saúde ocupacional

 

Saiba o que querem dizer essas e outras siglas da saúde ocupacional!

Você pode saber e entender qual é a aplicação da saúde ocupacional nas empresas, mas isso não significa que entende todas as siglas da saúde ocupacional que estão relacionadas ao assunto.

 

Caso tenha se identificado, fique tranquilo, pois realmente há muitas delas, e saber seu significado pode ajudá-lo a lidar com questões de saúde no trabalho em seu dia a dia, esteja a área diretamente relacionada à sua ocupação ou não.

 

Par ajudar, nós separamos algumas das principais siglas da saúde ocupacional e suas principais atribuições. Assim, poderá eliminar essas dúvidas de uma vez por todas!

 

Siglas da saúde ocupacional que você precisa saber

imagem de um livro de glossários com uma grande lupa

Não se esqueça de salvar esse link nos seus favoritos, compartilhar em suas redes sociais e enviar para todos que podem tirar proveito dela, seja um amigo da faculdade ou um colega de trabalho. Afinal, tais informações são valiosas!

 

 

  • ABPA: Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes. Visa educar trabalhadores a respeito da prevenção de acidentes e da segurança no trabalho. Apenas para fins de esclarecimento, a mesma sigla é usada em uma aplicação totalmente diferente, para Associação Brasileira de Proteína Animal.

 

 

 

  • AET: Análise Ergonômica do Trabalho. Avaliação, preferencialmente elaborada por profissionais com conhecimento em ergonomia, que leva em conta o transporte e descarga de materiais, condições ambientais do local de trabalho e afins para adaptar o ambiente de trabalho para o melhor possível à ergonomia dos trabalhadores.

 

 

 

  • ASO: Atestado de Saúde Ocupacional. Documento emitido por um médico em que se avalia as condições de saúde de um profissional para determinar se ele está apto ou não a trabalhar. Emitido depois de exames admissionais, periódicos, para retorno ao trabalho, mudança de função ou em demissões.

 

 

 

  • CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho. Documento que a empresa deve emitir em, no máximo, um dia útil, assim que acontecer algum acidente de trabalho. Em casos de óbito, a emissão precisa ser feita imediatamente.

 

 

 

  • CID: Código Internacional de Doenças. É uma sigla resumida para Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde. Tem por finalidade monitorar a incidência de doenças e o quanto elas são prevalentes na sociedade e possui caráter universal. Cada tipo de doença tem uma codificação (C00-D48, por exemplo).

 

 

 

  • CIPA: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. Constituída por representantes titulares do empregador e dos empregados, visa permitir que ambas as partes trabalhem juntas em prol da segurança e da qualidade no ambiente de trabalho.

 

 

 

  • CLT: Consolidação das Leis do Trabalho. Regulamenta relações trabalhistas urbanas e rurais, individuais e coletivas, para proteger o colaborador, regular as relações profissionais e criar o direito processual, de modo a evitar abusos na relação entre empregador e empregado.

 

 

 

  • EPC: Equipamento de Proteção Coletiva. São equipamentos que visam garantir a saúde dos colaboradores em empresas de modo coletivo, como placas de orientação, sinalizações em corrimãos e proteção de partes móveis de máquinas.

 

 

 

  • EPI: Equipamento de Proteção Individual. Equipamentos que devem ser usados pelos trabalhadores de uma empresa, de acordo com o tipo de atividade que efetuam, como capacetes, botas de segurança, óculos de proteção e protetores auriculares.

 

 

 

  • FAP: Fator Acidentário de Prevenção. Multiplicador, variável de 0,5000 a 2,0000, aplicado sobre as alíquotas de tarifação coletiva e que incidem sobre a folha salarial das empresas com o intuito de custear aposentadorias especiais e benefícios relacionados a acidentes de trabalho. Seu valor varia anualmente e empresas que registram mais acidentes pagam um valor maior.

 

 

 

  • LTCAT: Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho. Documento regulamentado pela Previdência Social que visa analisar a necessidade de conferir o direito de aposentadoria especial a colaboradores que sejam expostos a agentes nocivos.

 

 

 

  • PCA: Programa de Conservação Auditiva. Conjunto de medidas para prevenir a instalação ou evolução de perdas auditivas ocupacionais nos trabalhadores.

 

 

 

  • PcD: Pessoas com Deficiência. Termo usado para se referir a pessoas com algum tipo de limitação permanente, como deficiências visuais, auditivas ou físicas.

 

 

 

  • PCMAT: Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção. Usado para estabelecer procedimentos administrativos, organizacionais e de planejamento, os quais visam implantar medidas de prevenção e controle em processos, condições e no meio ambiente das obras.

 

 

 

  • PCMSO: Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Tem o intuito de identificar previamente desvios que possam prejudicar a saúde dos profissionais, bem como o diagnóstico de doenças profissionais ou problemas de saúde que não possam ser solucionados.

 

 

 

  • PGR: Programa de Gerenciamento de Riscos. Visa evitar a ocorrência de acidentes ambientais que sejam prejudiciais aos trabalhadores, à população e/ou ao meio ambiente, aplicável a minerações subterrâneas, beneficiamentos minerais e afins.

 

 

 

  • PGSSMATR: Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural. Cria técnicas de ação que visam cuidar da saúde e integridade de trabalhadores rurais perante os riscos dos ambientes de trabalho ou que sejam consequência de suas atividades produtivas.

 

 

 

  • PPP: Perfil Profissiográfico Previdenciário. Formulário em que devem ser preenchidas as informações do empregado, como sua atividade, agente prejudicial à saúde a que está exposto, sua intensidade e concentração, exames médicos clínicos e informações sobre a empresa para a qual trabalha.

 

 

 

  • PPRA: Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. Estabelece medidas para eliminar, reduzir ou controlar tais riscos de modo a garantir a integridade física e mental dos colaboradores.

 

 

 

  • SAT: Seguro de Acidentes de Trabalho. Contribuição que a empresa fornece para ajudar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na manutenção de benefícios relacionados a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais.

 

 

 

  • SESMT: Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Equipe de profissionais da área da saúde que permanecem nas empresas para que possam, assim, proteger a integridade física dos demais trabalhadores ali presentes.

 

 

 

  • SIPAT: Semana Interna de Prevenção de Acidentes no Trabalho. Atividade obrigatória a ser realizada pela CIPA todos os anos, visa relembrar os trabalhadores a respeito de acidentes e doenças do trabalho, de modo a agir preventivamente.

 

 

Com esse glossário, você não terá mais dúvidas em relação às siglas de saúde ocupacional!

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